PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

Em cumprimento do artigo 8º da Portaria n.º 192-A/2015 de 29 de junho, encontra-se aberto de 23 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024 o concurso externo para recrutamento de 1 (um) Professor Bibliotecário para o exercício de funções nas bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima.

  1. Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira que disponham de formação em qualquer uma das áreas previstas no Anexo II da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
  2. Os documentos a entregar pelos candidatos são os seguintes:
  3. Minuta para Declaração de Interesse (acessível em Procedimentos de seleção (mec.pt);
  4. Impressão do Documento para Sistematização de Pontuações (acessível em Procedimentos de seleção (mec.pt), preenchido de acordo com o estipulado no Anexo II da Portaria n.º 192-A/2015 de 29 de junho;
  5. Documentos comprovativos de todas as informações prestadas.
  6. Todos os documentos referidos no ponto anterior devem ser enviados pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, por correio eletrónico, para geral@aeplima.pt, ou entregues nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima.
  7. A seleção dos candidatos será efetuada por um júri nomeado pelo Diretor, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
  8. Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
  9. A lista de classificação final será ordenada por ordem decrescente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 e seguintes do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
  10. Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obtiver maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C.
  11. Os resultados serão publicitados, na página eletrónica do Agrupamento, até ao dia 07 de agosto de 2024.
  12. Da lista de classificação a publicar na página eletrónica do Agrupamento, cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da mesma, para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).