PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
Em cumprimento do artigo 8º da Portaria n.º 192-A/2015 de 29 de junho, encontra-se aberto de 23 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024 o concurso externo para recrutamento de 1 (um) Professor Bibliotecário para o exercício de funções nas bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima.
- Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira que disponham de formação em qualquer uma das áreas previstas no Anexo II da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
- Os documentos a entregar pelos candidatos são os seguintes:
- Minuta para Declaração de Interesse (acessível em Procedimentos de seleção (mec.pt);
- Impressão do Documento para Sistematização de Pontuações (acessível em Procedimentos de seleção (mec.pt), preenchido de acordo com o estipulado no Anexo II da Portaria n.º 192-A/2015 de 29 de junho;
- Documentos comprovativos de todas as informações prestadas.
- Todos os documentos referidos no ponto anterior devem ser enviados pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, por correio eletrónico, para geral@aeplima.pt, ou entregues nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima.
- A seleção dos candidatos será efetuada por um júri nomeado pelo Diretor, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
- Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
- A lista de classificação final será ordenada por ordem decrescente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 e seguintes do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
- Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obtiver maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C.
- Os resultados serão publicitados, na página eletrónica do Agrupamento, até ao dia 07 de agosto de 2024.
- Da lista de classificação a publicar na página eletrónica do Agrupamento, cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da mesma, para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
