Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi instituído, através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 09 de dezembro, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, e, por isso, às escolas, estabelecendo a obrigação das entidades abrangidas conceberem, adotarem e implementarem um programa de cumprimento normativo de prevenção da corrupção. O AEPL apresenta o programa de cumprimento normativo que inclui um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade.