Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho
Nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela declaração de retificação n.º36/2014 de 22 julho, e alterado pelo Decreto – Lei n.º 9/2016 de 7 de março, Maria Madalena Fonseca de Macedo Diretora do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, torna público que se encontra aberto procedimento concursal a partir de 24 de abril de 2023, por um período de três dias úteis, para seleção e recrutamento de 1 docente para o grupo de recrutamento 910 – Educação Especial em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

  1. O horário a concurso, destina-se ao suprimento de necessidades temporárias de um docente do grupo 910 – Educação especial com 14 horas semanais letivas para o ano escolar 2022/2023, tendo como local de trabalho o Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, sito na rua Cónego Manuel José Barbosa Correia, 4990-079 Ponte de Lima.
  2. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página eletrónica.
  3. Requisitos de admissão
    3.1 Os previstos no artigo 17º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
    3.2 Formação na área da especialidade, que confira habilitação profissional adequada a lecionação no grupo 910 – Educação Especial.
  4. Critérios de Seleção
    4.1 Graduação profissional com uma ponderação de 100%, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor ou classificação académica nos termos do n.º 1, da alinea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor ( se não possuir Qualificação Profissional).
    4.2. A Graduação Profissional é ordenada através da aplicação informática, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar através da sua página eletrónica.
  5. Terminado o procedimento de seleção a publicitação das listas finais ordenadas dos concursos será publicada no site eletrónico e nos locais de estilo da escola.
  6. Exclusão dos candidatos
    Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão linear:
    a) O preenchimento dos dados pelos candidatos de forma incompleta, incorreta e/ou incongruente;
    Ponte de Lima 24 de abril de 2023.
    A Diretora,
    Maria Madalena Fonseca de Macedo